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by Gabriela Gonçalves Barbosa | |
Published on: Oct 1, 2005 | |
Topic: | |
Type: Opinions | |
https://www.tigweb.org/express/panorama/article.html?ContentID=6316 | |
Pode-se dizer que a Declaração Universal dos Direitos dos Povos surgiu de uma inquietação provocada pelo caráter individualista da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que tem seu foco nos “direitos individuais” não se manifestando quanto ao direito coletivo dos povos. Em 1976, dirigentes de países, especialmente de países pobres, líderes de movimentos de libertação nacional, civis, políticos, economistas, juristas, entre outros, aprovaram a “Declaração Universal dos Direitos dos Povos”, na cidade de Argel, ficando o documento também conhecido como “Carta de Argel”. Mas, em que consiste esses “Direitos dos Povos” ? O Direito dos Povos surge do pensamento de que deve-se levar em consideração a coletividade enquanto “povo”, titular de direitos que devem ser respeitados e protegidos pela comunidade internacional, sendo respeitado principalmente por sua identidade nacional e cultural. É um conceito que, segundo João Baptista Herkenhoff, endossa expressamente a Declaração Universal dos Direitos Humanos e que alarga sua perspectiva, ampliando seus horizontes. Todo povo tem direito à autodeterminação. É o direito de um povo não se sujeitar (ou ser sujeitado) à soberania de um outro povo (ou Estado) contra sua vontade. É a possibilidade desse povo determinar seu destino, seu desenvolvimento cultural, social e econômico, sem a influência de outro. Em nenhum caso poderá um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência. É importante saber alguns direitos que este documento afirma. Todo povo tem direito: - à existência; - ao respeito por sua identidade nacional e cultural; - de conservar a posse pacífica do seu território e de retornar a ele em caso de expulsão; - à autodeterminação; - de se libertar de toda dominação colonial ou estrangeira direta ou indireta e de todos os regimes racistas; - a um regime democrático; - exclusivo sobre as suas riquezas e os seus recursos naturais; - de escolher o seu sistema econômico e social e de buscar a sua própria vida de desenvolvimento econômico em liberdade total e sem ingerência exterior; - de falar sua língua, de preservar e desenvolver sua cultura; - a que não se lhe imponha uma cultura estrangeira; - à conservação, à proteção e ao melhoramento do meio ambiente; - à utilização do patrimônio comum da humanidade, entre outros direitos citados pela Declaração. Ainda segundo Herkenhoff, O reconhecimento dos ‘Direitos dos Povos’, nos fóruns internacionais, foi fruto da luta dos povos dominados e marginalizados da África, da Ásia, da América Latina. Houve, sem dúvida, o apoio de militantes, dissidentes, intelectuais, no cenário dos países ricos, mas o grito partiu dos países pobres ou empobrecidos [...] foi a mais relevante contribuição das culturas consideradas marginais, sob a ótica dos dominadores, à idéia de ‘Direitos Humanos’. Direitos fundamentais dos povos são rotineiramente desrespeitados, principalmente nas regiões mais carentes do globo. Direitos são feridos todos os dias, e do nosso lado. Os povos da América Latina são independentes e devem viver como tal. Devemos saber de nossos direitos. Somente os conhecendo, poderemos lutar por eles, e lutando reafirmaremos nosso amor e preocupação por uma região integrada e verdadeiramente independente. Gabriela Gonçalves Barbosa Estudante, apaixonada pelos Direitos Humanos e entusiasta da verdadeira integração da América Latina - UEPB gabrielauepb@gmail.com « return. |